EDITAL LMIC 2024/2025 - MODALIDADE INCENTIVO FISCAL
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EDITAL LMIC 2024/2025 - MODALIDADE INCENTIVO FISCAL
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A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica ou devido a falhas tecnológicas, tais como problemas no computador do usuário, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou por lentidão causada pelo excesso de acessos simultâneos.
A Secretaria Municipal de Cultura sugere aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência para evitar eventuais dificuldades na transmissão dos dados que podem ocorrer nos últimos dias do prazo de inscrição.
PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
12 de fevereiro de 2025 (0h) a 12 de março de 2025 (17h)
QUAL A MODALIDADE DESTE EDITAL?
Este Edital contempla a modalidade de Incentivo Fiscal (IF), em que o Município de Belo Horizonte concede renúncia fiscal em benefício de projetos culturais. Os Empreendedores deverão buscar a captação de recursos junto a contribuintes do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) após a divulgação do resultado
QUEM PODE SE INSCREVER?
- Pessoas físicas com atuação na área cultural (maiores de 18 anos)
- Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (inclusive MEI) de natureza artístico-cultural
EM QUAIS SETORES?
- Artes Visuais e Design
- Audiovisual
- Circo
- Dança
- Literatura e leitura
- Música
- Patrimônio
- Teatro
- Multisetorial
Obs: os setores Artes Visuais, Audiovisual e Patrimônio possuem subsetores, que deverão ser verificados no Edital
QUAL O VALOR MÁXIMO PARA CADA PROJETO?
Deverá ser verificado o Art. 12 do Edital, que contém um quadro com os limites financeiros para cada tipo de projeto
QUANTOS PROJETOS POSSO INSCREVER?
É permitido apenas 1 (um) projeto por Proponente
QUAIS AS PRINCIPAIS NOVIDADES DESTA EDIÇÃO?
Nesta edição do Edital LMIC Incentivo Fiscal, foram reformuladas algumas categorias e incluídas novas, como a de curta-metragem de animação e desenvolvimento audiovisual. Outra novidade é que, a partir deste ano, todos os projetos que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos estarão autorizados a buscar captação no mercado. A formalização dessa captação estará sujeita aos limites máximos de renúncia fiscal aprovados anualmente
Inscritos
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