Edital

Câmara de Fomento 2018-2019 - Processo Eleitoral

Descrição curta

Este processo visa eleger os membros representantes do Setor Cultural que irão compor a Câmara de Fomento à Cultura Municipal – CFCM durante o biênio 2018-2019. A CFCM tem como competência avaliar e direcionar os recursos financeiros atribuídos aos projetos advindos da Política Municipal de Fomento à Cultura.

Site

http://www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017 http://www.bhfazcultura.pbh.gov.br/cfm2017
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Descrição

A Câmara de Fomento à Cultura Municipal é um órgão colegiado deliberativo, composto, paritariamente, por 6 (seis) representantes da administração pública municipal e 6 (seis) representantes do setor cultural, bem como os seus respectivos suplentes. Tem como competência avaliar e direcionar os recursos financeiros que serão atribuídos aos projetos culturais contemplados pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura - Lei 11.010/2016.

Este processo visa eleger os 12 (doze) representantes do setor cultural, 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, e será executado em 2 (duas) etapas:

I- Inscrição de candidatos: 12/12/2017 a 15/01/2018
II- Inscrição dos eleitores e votação online: 05/02/2018 a 21/02/2018

Os membros da Câmara de Fomento serão gratificados por participação em análise e emissão de pareceres técnicos.

Poderão inscrever-se como candidatos pessoas físicas residentes em Belo Horizonte, que se dediquem há pelo menos 2 (dois) anos às áreas descritas abaixo, agrupadas nos seguintes setores:

I. ARTES CÊNICAS
II. ARTES VISUAIS
III. AUDIOVISUAL
IV. LITERATURA
V. MÚSICA
VI. PATRIMÔNIO

A Comissão Especial do Processo de Eleição apurará os documentos e os votos em reunião pública aberta a todos os interessados.

Os membros eleitos no presente processo, seus sócios ou titulares, suas coligadas ou controladas e seus cônjuges, parentes ascendentes, descendentes, colaterais ou afins, até segundo grau, e empresas em que esses membros possuam cargo de direção ou relação de emprego, estarão impedidos de apresentar ou participar de projetos culturais financiados pelas Leis Municipais nº 6.498/93 e 11.010/2016.

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